Questão FC438987
Disputar corrida é considerada uma infração gravíssima e o condutor terá como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e sofrerá medida
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Disputar corrida é considerada uma infração gravíssima e o condutor terá como penalidade multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e sofrerá medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Caso exista a reincidência no período de 12 meses da infração, será aplicada multa
- em dobro prevista no artigo 173 do CTB.
- e suspensão por mais 18 meses de acordo com o artigo 173 do CTB.
- em triplo prevista no caput do artigo 162 do CTB.
- e cassação da habilitação conforme artigo 256 do CTB.
- em triplo prevista no caput do artigo 161 do CTB.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 173 do CTB prevê que, se houver reincidência da infração no prazo de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. No caso de disputar corrida, infração já qualificada como gravíssima com multa de dez vezes, a reincidência faz dobrar esse valor.
Na prática isso significa que a penalidade pecuniária passa a ser de 20 vezes o valor-base, pois se aplica primeiro a multiplicação por 10 prevista para a infração gravíssima e depois a multiplicação por 2 prevista no artigo 173: \(10 \times 2 = 20\).
A medida administrativa e as demais penas (suspensão, apreensão, recolhimento do documento, remoção) permanecem aplicáveis independentemente da dobrada da multa.
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