Questão FC438988
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2023
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração
- leve.
- grave.
- gravíssima.
- levíssima.
- média.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Média. A conduta de parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal está prevista no Art. 181, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração de grau médio.
Essa infração acarreta penalidade de multa e a aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A classificação reflete o potencial de comprometer a visibilidade e a segurança nas manobras de conversão e no atravessamento de pedestres.
Em termos práticos, mantenha sempre o afastamento mínimo de 5 metros do alinhamento da via transversal ao parar em esquina para evitar a infração e reduzir riscos.
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