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Questão FC438993

De acordo com a Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa da seguinte infração:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

De acordo com a Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa da seguinte infração:

  1. deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
  2. deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
  3. transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código.
  4. dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  5. usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 176 do CTB tipifica como infração gravíssima a conduta de deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

Para configuração é necessário: (1) haver acidente com vítima; (2) o agente ser condutor envolvido; (3) existir possibilidade efetiva de prestar ou providenciar socorro (podendo fazê-lo).

A penalidade prevista é multa com fator multiplicador de cinco, cumulada com suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa aplicável é o recolhimento do documento de habilitação, enquanto perdurar a situação administrativa prevista no Código.

Em termos práticos, omitir socorro quando capaz constitui infração grave ao dever de cuidado e segurança no trânsito e implica severas sanções administrativas.

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