Questão FC438994
É considerada uma infração de natureza grave, de acordo com artigo 182 do CTB, parar o veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
É considerada uma infração de natureza grave, de acordo com artigo 182 do CTB, parar o veículo
- sobre ciclovia ou ciclofaixa.
- nos viadutos, pontes e túneis.
- sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
- na contramão de direção.
- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o artigo 182, inciso XI, do CTB, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa constitui infração grave.
As ciclovias e ciclofaixas são destinadas prioritariamente à circulação de ciclistas; ocupar esses espaços com veículos automotores obstrui a via exclusiva e aumenta o risco de colisões, especialmente em trechos urbanos com fluxo intenso de bicicletas.
A penalidade prevista é multa e aplicação de pontuação na CNH, como medida para proteger a segurança dos usuários vulneráveis.
Mesmo para embarque ou desembarque, a parada sobre a ciclovia é proibida; utilize vagas ou acostamentos devidamente sinalizados.
Enunciado legal: Art. 182, XI — Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa: Infração – grave; Penalidade – multa.
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