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Questão FC438994

É considerada uma infração de natureza grave, de acordo com artigo 182 do CTB, parar o veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

É considerada uma infração de natureza grave, de acordo com artigo 182 do CTB, parar o veículo

  1. sobre ciclovia ou ciclofaixa.
  2. nos viadutos, pontes e túneis.
  3. sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
  4. na contramão de direção.
  5. na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o artigo 182, inciso XI, do CTB, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa constitui infração grave.

As ciclovias e ciclofaixas são destinadas prioritariamente à circulação de ciclistas; ocupar esses espaços com veículos automotores obstrui a via exclusiva e aumenta o risco de colisões, especialmente em trechos urbanos com fluxo intenso de bicicletas.

A penalidade prevista é multa e aplicação de pontuação na CNH, como medida para proteger a segurança dos usuários vulneráveis.
Mesmo para embarque ou desembarque, a parada sobre a ciclovia é proibida; utilize vagas ou acostamentos devidamente sinalizados.

Enunciado legal: Art. 182, XI — Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa: Infração – grave; Penalidade – multa.

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