Questão FC439002
De acordo com o artigo 228 do CTB, ao usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, um condutor poderá ter como medida adminis
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 228 do CTB, ao usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, um condutor poderá ter como medida administrativa, a
- remoção do veículo para o DETRAN.
- retenção do veículo, para regularização.
- retenção do veículo até pagamento da multa.
- apreensão do veículo até o pagamento da multa.
- remoção do veículo para o DSV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Retenção do veículo para regularização é a medida administrativa prevista no artigo 228 do CTB quando o veículo utiliza equipamento de som com volume ou frequência não autorizados pelo Contran. Essa providência visa retirar de circulação o veículo até que a irregularidade seja sanada.
Na prática, ocorre a apreensão temporária do veículo pelo agente de trânsito, que só será liberado após a correção do equipamento irregular ou sua remoção e a apresentação do comprovante de regularização ao órgão fiscalizador.
Além da retenção, o fato constitui infração grave e sujeita o condutor à multa. A finalidade é garantir a conformidade com normas técnicas e a segurança e sossego público, permitindo a circulação somente com o veículo regularizado.
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