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Questão FC439019

Conforme art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2022

Conforme art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração

  1. leve, multa, advertência por escrito e remoção do veículo.
  2. média, multa, retenção do veículo, suspensão de dirigir por 03 meses.
  3. grave, multa, retenção do veículo e suspensão de dirigir por 06 meses.
  4. gravíssima, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 12 meses.
  5. grave, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 03 meses.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração de natureza gravíssima.

A penalidade prevista é multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essas sanções visam punir e retirar temporariamente a habilitação do condutor que ofereça risco à segurança viária.

Além das penalidades, incidem medidas administrativas imediatas: recolhimento do documento de habilitação (CNH) e retenção do veículo, enquanto se tomam as providências previstas no CTB.

Vale ressaltar que a lei prevê agravamento em caso de reincidência dentro de 12 meses, multiplicando a multa, reforçando a prevenção e a proteção ao tráfego.

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