Questão FC439019
Conforme art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Conforme art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração
- leve, multa, advertência por escrito e remoção do veículo.
- média, multa, retenção do veículo, suspensão de dirigir por 03 meses.
- grave, multa, retenção do veículo e suspensão de dirigir por 06 meses.
- gravíssima, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 12 meses.
- grave, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 03 meses.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração de natureza gravíssima.
A penalidade prevista é multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essas sanções visam punir e retirar temporariamente a habilitação do condutor que ofereça risco à segurança viária.
Além das penalidades, incidem medidas administrativas imediatas: recolhimento do documento de habilitação (CNH) e retenção do veículo, enquanto se tomam as providências previstas no CTB.
Vale ressaltar que a lei prevê agravamento em caso de reincidência dentro de 12 meses, multiplicando a multa, reforçando a prevenção e a proteção ao tráfego.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em