Questão FC439023
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo, de acordo com o artigo 234 do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o proprietário terá como
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo, de acordo com o artigo 234 do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o proprietário terá como penalidade multa e
- apreensão do veículo.
- cassação da CNH.
- suspensão do CRLV.
- cancelamento do DUT.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica apreensão do veículo como penalidade prevista no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo qualifica a falsificação ou adulteração de documento de habilitação ou de identificação do veículo como infração gravíssima, sujeita à multa e à apreensão do veículo.
É importante observar a nuance legal: apesar de o texto do art. 234 mencionar a apreensão como penalidade, a lista de penalidades do art. 256 teve a previsão da apreensão revogada pela Lei nº 13.281/2016. Ainda assim, em questões de concurso costuma-se cobrar a redação do art. 234, razão pela qual a resposta indicada é apreensão do veículo.
Em termos práticos, permanece a aplicação da multa e a adoção de medida administrativa de remoção do veículo quando cabível.
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