Questão FC439025
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, somente poderá ser acionada, de acordo com o artigo 227 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, somente poderá ser acionada, de acordo com o artigo 227 do CTB, entre
- vinte e duas horas até às sete horas.
- vinte e duas horas até às seis horas.
- vinte e duas horas até às cinco horas.
- sete horas até às vinte e quatro horas.
- sete horas até às vinte e duas horas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa vinte e duas horas até às seis horas corresponde ao disposto no art. 227 do CTB, inciso III, que trata do uso inadequado da buzina.
Esse dispositivo prevê que o uso da buzina em horários noturnos, entre 22h e 6h, integra as hipóteses de utilização indevida do instrumento sonoro, quando não se trata de simples toque breve para advertência.
Na prática, acionar a buzina fora da finalidade de advertência nesse período caracteriza infração leve e sujeita o condutor à penalidade de multa, além das demais medidas administrativas aplicáveis.
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