Questão FC439029
Observe a figura. Ela mostra um veículo estacionado no passeio, pondo em risco a segurança e prejudicando a circulação de pedestres. Nesse caso, de acordo com o artigo 181 do CTB,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
Observe a figura.

Ela mostra um veículo estacionado no passeio, pondo em risco a segurança e prejudicando a circulação de pedestres. Nesse caso, de acordo com o artigo 181 do CTB, o proprietário desse veículo pode receber uma infração grave e poderá ter que pagar, caso não tenha desconto, uma multa de
- R$ 880,41.
- R$ 586,94.
- R$ 293,47.
- R$ 195,23.
- R$ 130,16.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 181 do CTB tipifica como infração grave o ato de estacionar no passeio, colocando em risco a segurança e prejudicando a circulação de pedestres. A penalidade prevista é multa, com medida administrativa de remoção do veículo quando cabível.
Conforme o Art. 258, as infrações de natureza grave têm valor de multa fixado em R$ 195,23. Portanto, o proprietário do veículo, salvo aplicação de desconto por pagamento antecipado, deverá arcar com o montante de R$ 195,23.
Para referência de desconto, se houver redução de 20% por pagamento dentro do prazo, aplica-se a operação \(195{,}23 \times 0{,}8 = 156{,}18\), resultando aproximadamente em R$ 156,18.
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