Questão FC439030
De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 176 do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
- 3 (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- 4 (quatro vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- 5 (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
- 7 (sete vezes) e apreensão do veículo.
- 10 (dez vezes) e apreensão do veículo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Art. 176 do CTB, abandonar local de acidente com vítima, deixando de adotar providências que possam ser tomadas para evitar perigo para o trânsito no local, configura infração gravíssima.
Como penalidade aplica-se multa (5 vezes) do valor-base previsto para infrações gravíssimas, além da suspensão do direito de dirigir. Essa combinação pune a conduta omissiva e busca inibir a impunidade em situações que colocam em risco outras pessoas.
Além disso, a medida administrativa prevista é o recolhimento do documento de habilitação no ato, até regularização ou decisão administrativa competente.
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