Questão FC439031
De acordo com o artigo 209 do CTB, ao transpor sem autorização bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesag
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 209 do CTB, ao transpor sem autorização bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos, o condutor terá como penalidade multa
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do art. 209 do CTB, a conduta de transpor, sem autorização, bloqueio viário (com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares) ou deixar de adentrar áreas destinadas à pesagem de veículos constitui infração grave.
Isso significa que, além da aplicação de multa, o condutor incorre na classificação de infração correspondente a 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A previsão legal visa proteger operações de fiscalização, obras e controle de peso, fundamentais para a segurança e integridade da via.
Na prática, se encontrar uma blitz, bloqueio ou balança rodoviária, reduza a velocidade, obedeça às indicações e não tente contornar ou evadir‑se da fiscalização, sob risco da penalidade prevista.
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