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Questão FC439032

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, terá como medida administrativa

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, terá como medida administrativa

  1. a retenção do veículo.
  2. a apreensão do veículo.
  3. a cassação da CNH.
  4. o recolhimento da CNH.
  5. a apreensão do CRV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O recolhimento do documento de habilitação é a medida administrativa prevista no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro quando o condutor, estando envolvido em acidente com vítima, deixa de prestar ou providenciar socorro podendo fazê-lo. Trata‑se de previsão legal específica para essa conduta.

Essa medida é aplicada pela autoridade ou agente de trânsito no local, sendo distinta da penalidade prevista para a infração, que é de natureza punitiva (infração de natureza gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir). O recolhimento visa impedir que o condutor continue a trafegar enquanto se apuram os fatos.

Em termos práticos, o recolhimento é temporário e se dá para assegurar a responsabilização e facilitar a apuração do acidente, observadas as normas e procedimentos do órgão executivo de trânsito.

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