Questão FC439033
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em via pública urbana, caracterizada como via coletora, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo este
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em via pública urbana, caracterizada como via coletora, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, é uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração leve. O dispositivo aplicável é o art. 179, inciso II, que trata do reparo de veículo em via pública quando a via não é rodovia nem via de trânsito rápido.
Importa observar a exceção prevista: não há infração se houver impedimento absoluto de remoção do veículo e este estiver devidamente sinalizado. Na falta dessa condição, executar ou permitir reparo em via coletora gera infração de natureza leve, com a penalidade prevista de multa.
Em resumo: via coletora não é rodovia nem via de trânsito rápido, portanto a prática descrita, salvo exceção do impedimento e sinalização, resulta em infração leve conforme art. 179, II.
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