Questão FC439038
De acordo com o artigo 222 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veíc
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
De acordo com o artigo 222 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, é considerada uma infração
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
- levíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, mesmo quando parados, constitui infração de natureza média.
Essa classificação decorre da função desses dispositivos: tornar visível e alertar os demais usuários sobre operação emergencial, preservando a segurança e a fluidez do tráfego no local do atendimento. A inobservância compromete a proteção de vítimas e de agentes no local.
Como consequência, a conduta sujeita o infrator à penalidade de multa e à aplicação de pontos na CNH (infração de natureza média).
Em prática, mantenha sempre ativada a iluminação intermitente desses veículos enquanto durar o atendimento de emergência.
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