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Questão FC439038

De acordo com o artigo 222 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veíc

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

De acordo com o artigo 222 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, é considerada uma infração

  1. leve.
  2. média.
  3. grave.
  4. gravíssima.
  5. levíssima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, mesmo quando parados, constitui infração de natureza média.

Essa classificação decorre da função desses dispositivos: tornar visível e alertar os demais usuários sobre operação emergencial, preservando a segurança e a fluidez do tráfego no local do atendimento. A inobservância compromete a proteção de vítimas e de agentes no local.

Como consequência, a conduta sujeita o infrator à penalidade de multa e à aplicação de pontos na CNH (infração de natureza média).

Em prática, mantenha sempre ativada a iluminação intermitente desses veículos enquanto durar o atendimento de emergência.

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