Questão FC439052
De acordo com o CTB, será considerada uma infração grave, quando o condutor estacionar
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
De acordo com o CTB, será considerada uma infração grave, quando o condutor estacionar
- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
- afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
- na contramão de direção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro configura infração grave, nos termos do art. 181, III. Essa previsão qualifica a conduta pela maior obstrução e risco que causa ao fluxo e à organização do estacionamento.
As consequências práticas dessa infração são aplicação de multa, anotação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa. Essas sanções buscam desestimular estacionamento excessivamente distante do meio-fio.
Dica objetiva: ao estacionar, aproxime-se do meio-fio procurando não ultrapassar 1 m de distância entre a lateral do veículo e a guia, para evitar a penalidade.
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