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Questão FC439052

De acordo com o CTB, será considerada uma infração grave, quando o condutor estacionar

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

De acordo com o CTB, será considerada uma infração grave, quando o condutor estacionar

  1. onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
  2. nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
  3. nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  4. afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
  5. na contramão de direção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro configura infração grave, nos termos do art. 181, III. Essa previsão qualifica a conduta pela maior obstrução e risco que causa ao fluxo e à organização do estacionamento.

As consequências práticas dessa infração são aplicação de multa, anotação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa. Essas sanções buscam desestimular estacionamento excessivamente distante do meio-fio.

Dica objetiva: ao estacionar, aproxime-se do meio-fio procurando não ultrapassar 1 m de distância entre a lateral do veículo e a guia, para evitar a penalidade.

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