Questão FC439054
Conforme o artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agent
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Conforme o artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade ou seus agentes configura infração de natureza grave.
Essa classificação legal significa que a conduta é considerada mais séria do que infrações leves ou médias, refletindo a obrigação de assistência imediata às vítimas e o dever de colaborar com autoridades.
Como consequência prática, a infração acarreta multa e a aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, medidas previstas para desestimular a omissão de socorro e proteger a integridade das vítimas.
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