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Questão FC439054

Conforme o artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agent

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Conforme o artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração

  1. levíssima.
  2. leve.
  3. média.
  4. grave.
  5. gravíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade ou seus agentes configura infração de natureza grave.

Essa classificação legal significa que a conduta é considerada mais séria do que infrações leves ou médias, refletindo a obrigação de assistência imediata às vítimas e o dever de colaborar com autoridades.

Como consequência prática, a infração acarreta multa e a aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, medidas previstas para desestimular a omissão de socorro e proteger a integridade das vítimas.

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