Questão FC439057
De acordo com o artigo 181 do CTB, constitui uma infração de natureza grave estacionar o veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
De acordo com o artigo 181 do CTB, constitui uma infração de natureza grave estacionar o veículo
- impedindo a movimentação de outro veículo.
- na contramão de direção.
- afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
- onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada.
- na pista de rolamento das estradas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 181, inciso III, do CTB tipifica como infração o estacionamento do veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Trata‑se da distância lateral entre o veículo e o meio‑fio que, se superior a 1 m, configura a infração.
Essa regra visa preservar a circulação segura de pedestres e veículos, manter adequada visibilidade e evitar que o carro ocupe faixa de rolamento ou impeça manobras de outros usuários.
Do ponto de vista legal, o ato é classificado como infração de natureza grave, sujeita à multa e à remoção do veículo como medida administrativa.
Como orientação prática, estacione o mais próximo possível ao meio‑fio, observando a sinalização local, para não ultrapassar o limite de 1 metro e evitar penalidades.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em