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Questão FC439057

De acordo com o artigo 181 do CTB, constitui uma infração de natureza grave estacionar o veículo

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

De acordo com o artigo 181 do CTB, constitui uma infração de natureza grave estacionar o veículo

  1. impedindo a movimentação de outro veículo.
  2. na contramão de direção.
  3. afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
  4. onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada.
  5. na pista de rolamento das estradas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 181, inciso III, do CTB tipifica como infração o estacionamento do veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Trata‑se da distância lateral entre o veículo e o meio‑fio que, se superior a 1 m, configura a infração.

Essa regra visa preservar a circulação segura de pedestres e veículos, manter adequada visibilidade e evitar que o carro ocupe faixa de rolamento ou impeça manobras de outros usuários.

Do ponto de vista legal, o ato é classificado como infração de natureza grave, sujeita à multa e à remoção do veículo como medida administrativa.

Como orientação prática, estacione o mais próximo possível ao meio‑fio, observando a sinalização local, para não ultrapassar o limite de 1 metro e evitar penalidades.

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