Questão FC439069
Qual a distância lateral mínima que os veículos devem manter das bicicletas?
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2020
De acordo com o art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o tráfego de bicicletas em pistas duplas em vias urbanas ou rurais, desde que a circulação ocorra nos bordos de rolamento da pista (extremidades) e no mesmo sentido dos veículos, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.
Qual a distância lateral mínima que os veículos devem manter das bicicletas?
- 1,50 metros.
- 1,80 metros.
- não existe distância mínima.
- 2,50 metros.
- 1,20 metros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta é 1,50 metros. Conforme o Art. 201 do CTB, ao passar ou ultrapassar bicicleta o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,50 m entre o veículo e o ciclista.
Na prática isso significa que, ao transpor uma bicicleta circulando na mesma direção, o motorista deve deslocar-se lateralmente o suficiente para garantir esse espaço, reduzindo a velocidade se necessário e aguardando local seguro para a manobra.
O dispositivo legal visa proteger a estabilidade do ciclista e reduzir o risco de colisões por impactos laterais ou sucção causada pela passagem muito próxima. A inobservância configura infração de natureza média e sujeita o infrator à penalidade prevista no CTB.
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