Questão FC439072
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2020
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação constitui-se uma infração de natureza , onde são computados pontos.
- Gravíssima ... 7
- Grave ... 6
- Grave ... 5
- Média ... 4
- Leve ... 3
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita constitui infração de natureza grave porque compromete a segurança do trânsito ao deixar outros usuários sem informação sobre a intenção do condutor.
Sinalizar com antecedência, seja por gesto regulamentar de braço ou pela luz indicadora, é obrigação para iniciar marcha, parar, mudar de direção ou de faixa. O objetivo é prevenir conflitos e colisões, permitindo reação adequada de pedestres e veículos.
Por sua gravidade no risco gerado, o Código de Trânsito classifica essa falta como grave, acarretando a aplicação de penalidade prevista para essa categoria.
Além da multa, são computados 5 pontos na CNH, o que pode influenciar processos de suspensão da habilitação se o condutor acumular pontos suficientes.
Portanto, sinalizar sempre e com antecedência é medida simples e obrigatória para reduzir acidentes e evitar penalidades.
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