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Questão FC439072

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2020

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação constitui-se uma infração de natureza                    , onde são computados                    pontos.

  1. Gravíssima ... 7
  2. Grave ... 6
  3. Grave ... 5
  4. Média ... 4
  5. Leve ... 3
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita constitui infração de natureza grave porque compromete a segurança do trânsito ao deixar outros usuários sem informação sobre a intenção do condutor.

Sinalizar com antecedência, seja por gesto regulamentar de braço ou pela luz indicadora, é obrigação para iniciar marcha, parar, mudar de direção ou de faixa. O objetivo é prevenir conflitos e colisões, permitindo reação adequada de pedestres e veículos.

Por sua gravidade no risco gerado, o Código de Trânsito classifica essa falta como grave, acarretando a aplicação de penalidade prevista para essa categoria.

Além da multa, são computados 5 pontos na CNH, o que pode influenciar processos de suspensão da habilitação se o condutor acumular pontos suficientes.

Portanto, sinalizar sempre e com antecedência é medida simples e obrigatória para reduzir acidentes e evitar penalidades.

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