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Questão FC439077

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes, de acordo com o artigo 239 do CTB, é considerada uma infra

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes, de acordo com o artigo 239 do CTB, é considerada uma infração gravíssima e terá como medida administrativa

  1. apreensão da CNH.
  2. remoção do veículo.
  3. suspenção da CNH.
  4. apreensão do veículo.
  5. suspensão do DPVAT
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Gabarito

B

Comentário do professor

Retirar do local veículo legalmente retido sem autorização configura infração prevista no art. 239 do CTB e tem como medida administrativa a remoção do veículo. Isso significa que o veículo será recolhido e transportado para o pátio ou local de recolhimento indicado pelo órgão de trânsito.

A remoção do veículo visa impedir a circulação do bem enquanto não for regularizada a irregularidade que motivou a retenção e garantir a segurança no trânsito. Para liberar o veículo, o proprietário ou responsável deverá regularizar a situação e quitar as taxas de remoção e diárias de permanência no pátio, além das penalidades cabíveis.

A ordem de remoção é dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes no exercício de suas atribuições. A retirada do local sem essa permissão mantém a situação irregular e sujeita o responsável às sanções previstas em lei.

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