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Questão FC439078

De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:

  1. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, art. 207.
  2. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, art. 204.
  3. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, art. 195.
  4. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, art. 183.
  5. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, art. 176.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, art. 176, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

Isso significa que o condutor tem o dever imediato de preservar o local: não movimentar veículos ou objetos que possam alterar provas, sinalizar o local, prestar ou providenciar socorro e comunicar às autoridades competentes para que a perícia realize a investigação.

A exigência visa garantir a integridade da prova e a correta apuração das causas do acidente. A omissão compromete a investigação, coloca em risco a identificação de responsabilidades e, por isso, recebe tratamento mais rigoroso pelo CTB.

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