Questão FC439080
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração
- grave, com multa como penalidade.
- grave, com suspensão do direito de dirigir como penalidade.
- gravíssima, com multa como penalidade.
- moderada, com multa como penalidade.
- gravíssima, com suspensão do direito de dirigir como penalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Art. 214 do CTB, deixar de dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia constitui infração gravíssima.
A regra vale mesmo que o veículo receba sinal verde. Isso significa que o condutor não pode aproveitar a luz favorável para prosseguir quando houver pessoa ainda atravessando na sua frente.
O fundamento é a proteção do usuário vulnerável da via: a prioridade do pedestre mantém-se até o término seguro da travessia, independentemente da sinalização de passagem para veículos.
Como consequência legal, a infração é classificada como gravíssima e tem como penalidade principal a multa, refletindo o elevado risco que a conduta representa.
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