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Questão FC439080

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração

  1. grave, com multa como penalidade.
  2. grave, com suspensão do direito de dirigir como penalidade.
  3. gravíssima, com multa como penalidade.
  4. moderada, com multa como penalidade.
  5. gravíssima, com suspensão do direito de dirigir como penalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o Art. 214 do CTB, deixar de dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia constitui infração gravíssima.

A regra vale mesmo que o veículo receba sinal verde. Isso significa que o condutor não pode aproveitar a luz favorável para prosseguir quando houver pessoa ainda atravessando na sua frente.

O fundamento é a proteção do usuário vulnerável da via: a prioridade do pedestre mantém-se até o término seguro da travessia, independentemente da sinalização de passagem para veículos.

Como consequência legal, a infração é classificada como gravíssima e tem como penalidade principal a multa, refletindo o elevado risco que a conduta representa.

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