Questão FC439091
Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONT
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, um condutor terá como medida administrativa:
- apreensão da CNH até a apresentação de outro condutor.
- recolhimento da CNH ao DETRAN.
- remoção do veículo.
- apreensão do veículo para transbordo.
- recolhimento do DPVAT do veículo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, para a conduta de transportar passageiros em compartimento de carga (salvo motivo de força maior e nas hipóteses permitidas pelo CONTRAN), como medida administrativa a remoção do veículo.
Essa medida visa impedir a continuidade da situação que oferece risco à segurança viária, pois o veículo não está apto para transportar pessoas em compartimento de carga.
Na prática a remoção significa transporte do veículo para o pátio autorizado, ficando sua liberação condicionada à regularização da irregularidade, ao pagamento da multa e das despesas de remoção e diárias, e à apresentação dos documentos exigidos.
A responsabilidade pela retirada e pelos encargos recai sobre o proprietário ou o condutor responsável no momento da infração.
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