Questão FC439105
É considerada uma infração média de acordo com o art. 226 do CTB:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
É considerada uma infração média de acordo com o art. 226 do CTB:
- fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
- ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
- deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
- ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis.
- executar operação de retorno nos aclives.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 226 do CTB tipifica como infração média deixar no leito da via qualquer objeto que tenha sido usado para sinalização temporária.
Trata-se de conduta que, encerrado o serviço ou interdição, deve ser reparada com a retirada imediata de cones, placas, fitas, cavaletes ou similares (ex.: cones, placas, fitas).
A justificativa é a proteção da circulação e da segurança: objetos esquecidos podem causar obstáculos, acidentes, confusão na sinalização e danos a veículos e pedestres.
A consequência legal é a aplicação de multa e a imputação da pontuação na CNH correspondente à categoria de infração média, além da responsabilidade do autor de remover os objetos e reparar eventuais danos.
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