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Questão FC439105

É considerada uma infração média de acordo com o art. 226 do CTB:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

É considerada uma infração média de acordo com o art. 226 do CTB:

  1. fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
  2. ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
  3. deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
  4. ultrapassar pela contramão outro veículo nos túneis.
  5. executar operação de retorno nos aclives.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Art. 226 do CTB tipifica como infração média deixar no leito da via qualquer objeto que tenha sido usado para sinalização temporária.

Trata-se de conduta que, encerrado o serviço ou interdição, deve ser reparada com a retirada imediata de cones, placas, fitas, cavaletes ou similares (ex.: cones, placas, fitas).

A justificativa é a proteção da circulação e da segurança: objetos esquecidos podem causar obstáculos, acidentes, confusão na sinalização e danos a veículos e pedestres.

A consequência legal é a aplicação de multa e a imputação da pontuação na CNH correspondente à categoria de infração média, além da responsabilidade do autor de remover os objetos e reparar eventuais danos.

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