FC ConcursosFC Concursos

Questão FC439115

É considerada uma infração de natureza média quando um condutor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

É considerada uma infração de natureza média quando um condutor

  1. deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
  2. executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
  3. ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas ou aclives e declives.
  4. deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
  5. parar o veículo afastado da guia da calçada (meio- fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro trata de deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Trata‑se de infração de natureza média, com penalidade de multa.

Na prática, significa que o condutor deve facilitar a ultrapassagem ou a passagem pela esquerda quando outro veículo o solicitar de forma clara, por sinalização luminosa, sonora ou por indicação plausível de intenções de ultrapassagem.

Essa obrigação exige que o motorista avalie a segurança: antes de deslocar-se para a esquerda ou reduzir velocidade para permitir a passagem, verifique espelhos, pontos cegos e condições do tráfego. Não é necessário realizar manobra que coloque em risco a segurança.

Se o condutor recusa ou ignora a solicitação sem motivo de segurança, incorre na infração média prevista no artigo referido, sujeitando‑se à multa e às consequências administrativas cabíveis.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo