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Questão FC439119

De acordo com o artigo 244 do CTB, ao conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, o condutor terá como penalidade

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 244 do CTB, ao conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, o condutor terá como penalidade

  1. multa e remoção do veículo.
  2. advertência e retenção do veículo.
  3. multa e apreensão da CNH.
  4. multa e suspensão do direito de dirigir.
  5. advertência e regularização da situação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração conduzir motocicleta transportando criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, prevê penalidade específica para esse fato.


Assim, a penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir. Essa medida visa desestimular prática que coloca em risco a integridade da criança e de terceiros.


Além da penalidade, sujeitam-se medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até regularização, reforçando a gravidade da infração prevista no dispositivo legal.

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