Questão FC439119
De acordo com o artigo 244 do CTB, ao conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, o condutor terá como penalidade
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 244 do CTB, ao conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, o condutor terá como penalidade
- multa e remoção do veículo.
- advertência e retenção do veículo.
- multa e apreensão da CNH.
- multa e suspensão do direito de dirigir.
- advertência e regularização da situação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração conduzir motocicleta transportando criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A redação atual, dada pela Lei nº 14.071/2020, prevê penalidade específica para esse fato.
Assim, a penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir. Essa medida visa desestimular prática que coloca em risco a integridade da criança e de terceiros.
Além da penalidade, sujeitam-se medidas administrativas como retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até regularização, reforçando a gravidade da infração prevista no dispositivo legal.
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