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Questão FC439124

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito e poderá ter computado em seu prontuário,

  1. três pontos.
  2. quatro pontos.
  3. cinco pontos.
  4. seis pontos.
  5. sete pontos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com o art. 162, VI do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem usar lentes corretoras de visão configura infração classificada como infração gravíssima.

O número de pontos computados no prontuário do condutor decorre da pontuação atribuída às categorias de infração. Conforme o art. 259, a infração gravíssima corresponde a sete pontos.

Portanto, ao dirigir sem as lentes corretoras exigidas, o condutor terá, além das penalidades cabíveis, sete pontos lançados em seu prontuário, em razão da natureza gravíssima da infração.

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