Questão FC439124
De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito e poderá ter computado em seu prontuário,
- três pontos.
- quatro pontos.
- cinco pontos.
- seis pontos.
- sete pontos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o art. 162, VI do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem usar lentes corretoras de visão configura infração classificada como infração gravíssima.
O número de pontos computados no prontuário do condutor decorre da pontuação atribuída às categorias de infração. Conforme o art. 259, a infração gravíssima corresponde a sete pontos.
Portanto, ao dirigir sem as lentes corretoras exigidas, o condutor terá, além das penalidades cabíveis, sete pontos lançados em seu prontuário, em razão da natureza gravíssima da infração.
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