Questão FC439128
De acordo com o artigo 182 do CTB, o condutor que, ao conduzir um veículo, parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 182 do CTB, o condutor que, ao conduzir um veículo, parar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres,
- terá o veículo removido.
- cometerá uma infração grave.
- terá o veículo retido.
- será advertido e terá o veículo rebocado.
- cometerá uma infração média.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o art. 182, inciso VII, do CTB, quem para o veículo na área de cruzamento de vias prejudicando a circulação de veículos e pedestres comete infração média. A expressão legal qualifica a conduta pelo efeito sobre a fluidez e segurança do tráfego, independentemente do tempo curto da parada.
A penalidade prevista é multa e a infração acarreta 4 pontos na carteira nacional de habilitação. Ou seja, mesmo uma breve obstrução do cruzamento é punida para preservar o direito de passagem e a segurança de pedestres e demais veículos.
Fique atento: evitar parar sobre cruzamentos é medida simples e eficaz para não gerar risco, retenções e autuações.
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