Questão FC439135
Quando a velocidade de um veículo for superior à máxima permitida, de acordo com o artigo 218 do CTB, em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento), acarretará a
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Quando a velocidade de um veículo for superior à máxima permitida, de acordo com o artigo 218 do CTB, em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento), acarretará ao condutor infração
- média e 4 pontos na Carteira de Habilitação.
- grave e 5 pontos na Carteira de Habilitação.
- leve e 3 pontos na Carteira de Habilitação.
- gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 6 meses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque o Art. 218 do CTB prevê que transitar em velocidade superior à máxima em mais de \(20\%\) e até \(50\%\) constitui infração de natureza grave.
Na prática, isso significa comparar a velocidade do veículo com o limite da via: valores superiores a \(V_{limite}\times1,2\) e até \(V_{limite}\times1,5\) se enquadram nesse patamar de excesso.
Além da natureza da infração, o Art. 259 estabelece a pontuação correspondente: infrações de natureza grave acarretam 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Portanto, quando o excesso de velocidade estiver no intervalo indicado por lei, a penalidade inclui multa e a anotação de 5 pontos na CNH, caracterizando a infração como grave.
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