Questão FC439150
Um motorista utiliza-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Segundo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2018
Um motorista utiliza-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, tal ação, em relação à legislação de trânsito, é uma infração
- leve
- média
- grave
- muito grave
- gravíssima
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O Art. 175 tipifica expressamente o uso do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, por meio de arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Trata‑se de infração gravíssima porque envolve risco elevado à segurança viária e à integridade física de terceiros e do próprio condutor.
As consequências previstas são: multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, medidas proporcionais ao grau de periculosidade da conduta.
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