Questão FC439153
Estacionar o veículo: I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado); II. em locais e horários proibidos es
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Estacionar o veículo:
I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);
II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);
III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar);
IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição.
A gravidade para essas infrações descritas são as seguintes, respectivamente:
- leve, média, grave e gravíssima.
- média, média, grave e gravíssima.
- leve, grave, gravíssima e grave.
- grave, média, grave e gravíssima.
- grave, grave, grave e grave.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência correta foi: grave, média, grave e gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Item I: estacionar em desacordo com as condições da placa Estacionamento Regulamentado é infração classificada como grave. Trata-se de desrespeito à regulamentação local, sujeitando-se a multa e remoção.
Item II: estacionar onde a placa indica Proibido Estacionar é infração de natureza média. A proibição temporal ou local tem tratamento menos grave que proibir também a parada, mas acarreta multa e possível remoção.
Item III: estacionar onde a placa indica Proibido Parar e Estacionar é infração grave, por impedir qualquer imobilização do veículo em área crítica, com multa e remoção.
Item IV: ocupar vaga reservada a pessoa com deficiência sem credencial é infração gravíssima, com penalidades mais severas previstas no CTB, inclusive remoção do veículo.
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