Questão FC439158
Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veícul
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A infração descrita corresponde ao previsto no CTB, especificamente Art. 182, VII, que trata de parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Por isso a conduta é classificada como infração de natureza média. A finalidade da regra é impedir que motoristas avancem no sinal verde quando não há espaço à frente, evitando bloqueio do cruzamento e risco a pedestres e ao tráfego lateral.
A penalidade aplicável é multa e a infração acarreta 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a tipificação de infrações do Código de Trânsito Brasileiro.
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