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Questão FC439159

Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evad

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio, é considerada(o)

  1. infração leve.
  2. infração média.
  3. infração grave.
  4. infração gravíssima.
  5. crime com evasão de divisas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção está correta porque o Art. 209 do CTB qualifica as condutas descritas como infração grave.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio está expressamente prevista na norma como infração de natureza grave.

Na prática, isso significa aplicação de multa prevista no Código de Trânsito e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.

A tipificação visa resguardar a fiscalização viária, a segurança pública e a regularidade do tráfego, além de impedir a evasão de controles como pesagem e cobrança de pedágios.

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