Questão FC439159
Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evad
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio, é considerada(o)
- infração leve.
- infração média.
- infração grave.
- infração gravíssima.
- crime com evasão de divisas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção está correta porque o Art. 209 do CTB qualifica as condutas descritas como infração grave.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio está expressamente prevista na norma como infração de natureza grave.
Na prática, isso significa aplicação de multa prevista no Código de Trânsito e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.
A tipificação visa resguardar a fiscalização viária, a segurança pública e a regularidade do tráfego, além de impedir a evasão de controles como pesagem e cobrança de pedágios.
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