Questão FC439166
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá dar passagem pela esquerda. Face ao exposto, de acordo com o artigo 198 do CTB, deixar de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2018
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá dar passagem pela esquerda. Face ao exposto, de acordo com o artigo 198 do CTB, deixar de atender à solicitação de ultrapassagem do outro condutor é considerado uma infração
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
- levíssima.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro trata da conduta de deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. A norma é clara: essa omissão constitui infração média.
Na prática, sempre que o condutor perceber que outro veículo que o segue pretende ultrapassar, deve facilitar a manobra pela esquerda, reduzindo a velocidade ou mudando de faixa quando for seguro e possível, sem criar risco a terceiros.
Caracteriza-se a infração quando o pedido de ultrapassagem é ignorado, resultando em multa e em anotação da penalidade no prontuário do condutor. Por isso é essencial atender ao pedido e permitir a fluidez e segurança do tráfego.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em