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Questão FC439166

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá dar passagem pela esquerda. Face ao exposto, de acordo com o artigo 198 do CTB, deixar de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2018

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá dar passagem pela esquerda. Face ao exposto, de acordo com o artigo 198 do CTB, deixar de atender à solicitação de ultrapassagem do outro condutor é considerado uma infração

  1. gravíssima.
  2. grave.
  3. média.
  4. leve.
  5. levíssima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro trata da conduta de deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. A norma é clara: essa omissão constitui infração média.

Na prática, sempre que o condutor perceber que outro veículo que o segue pretende ultrapassar, deve facilitar a manobra pela esquerda, reduzindo a velocidade ou mudando de faixa quando for seguro e possível, sem criar risco a terceiros.

Caracteriza-se a infração quando o pedido de ultrapassagem é ignorado, resultando em multa e em anotação da penalidade no prontuário do condutor. Por isso é essencial atender ao pedido e permitir a fluidez e segurança do tráfego.

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