Questão FC439179
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veícu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2017
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário, será considerado infração
- gravíssima.
- grave.
- média.
- leve.
- levíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa grave está correta porque a conduta descrita corresponde ao tipo previsto no Código de Trânsito Brasileiro: transitar pela contramão em via de duplo sentido, salvo para ultrapassagem e pelo tempo estritamente necessário.
Essa infração tem natureza mais séria por colocar em risco direto a circulação em sentido contrário, aumentando a probabilidade de colisões frontais e comprometer a segurança viária.
Como consequência legal há a aplicação de multa e o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação; na classificação do CTB, infrações dessa gravidade correspondem a 5 pontos na CNH.
Portanto, transitar pela contramão nas condições descritas configura exatamente uma infração grave.
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