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Questão FC439194

De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a tr

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração de natureza

  1. Leve.
  2. Média.
  3. Grave.
  4. Gravíssima.
  5. Gravíssima agravada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 214 do CTB estabelece que a conduta descrita é de natureza gravíssima. Trata-se da obrigação do condutor de ceder passagem a pedestre e a veículo não motorizado nas situações previstas, garantindo prioridade aos mais vulneráveis.

Isso inclui quem se encontre na faixa de pedestres e quem já iniciou a travessia, mesmo que o semáforo passe a indicar verde para o veículo. Também abrange especificamente portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

A classificação como infração gravíssima reflete o elevado risco dessa conduta para a segurança viária e impõe a penalidade prevista no Código de Trânsito, visando proteger a vida e a integridade de pedestres.

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