Questão FC439194
De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a tr
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração de natureza
- Leve.
- Média.
- Grave.
- Gravíssima.
- Gravíssima agravada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 214 do CTB estabelece que a conduta descrita é de natureza gravíssima. Trata-se da obrigação do condutor de ceder passagem a pedestre e a veículo não motorizado nas situações previstas, garantindo prioridade aos mais vulneráveis.
Isso inclui quem se encontre na faixa de pedestres e quem já iniciou a travessia, mesmo que o semáforo passe a indicar verde para o veículo. Também abrange especificamente portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
A classificação como infração gravíssima reflete o elevado risco dessa conduta para a segurança viária e impõe a penalidade prevista no Código de Trânsito, visando proteger a vida e a integridade de pedestres.
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