Questão FC439196
De acordo com o artigo 181 do CTB, é uma infração de natureza leve estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 181 do CTB, é uma infração de natureza leve estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de
- cinquenta centímetros a um metro e vinte centímetros.
- quarenta centímetros a um metro.
- cinquenta centímetros a um metro e meio.
- quarenta centímetros a um metro e meio.
- cinquenta centímetros a um metro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o Art. 181 do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro constitui infração de natureza leve.
Isso significa que, quando a distância horizontal entre a borda do meio-fio e a parte mais próxima do veículo estiver entre 0,50 m e 1,00 m, aplica‑se a penalidade prevista: multa e a possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.
Na prática, a medição considera a menor distância lateral entre o veículo e a guia. A regra serve para garantir segurança e circulação de pedestres e veículos, evitando estacionamento excessivamente afastado da faixa de rolamento.
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