Questão FC439199
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostament
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração gravíssima e o condutor tem como penalidade
- multa (duas vezes).
- multa (três vezes).
- multa (quatro vezes).
- multa (cinco vezes).
- multa (dez vezes).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como infração gravíssima o ato de transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Penalidade: multa (três vezes).
Isso significa que o valor da multa aplicável à infração gravíssima é multiplicado por três. A multiplicação visa desestimular condutas que colocam em risco pedestres e usuários de infraestrutura destinada a deslocamentos não motorizados.
Além da multa triplicada, a infração pode gerar registro na CNH e consequente pontuação. A base legal é clara: a gravidade da conduta justifica a majoração do valor da penalidade.
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