Questão FC439201
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerada uma infração de natureza
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerada uma infração de natureza
- levíssima.
- leve.
- média.
- grave.
- gravíssima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 224 do CTB estabelece que o uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública constitui infração de natureza leve.
A tipificação como leve decorre do caráter menos grave da conduta: embora o uso indevido do farol alto gere ofuscamento e desconforto, não configura, na regra, perigo imediato comparável a infrações mais gravosas.
Quanto à penalidade, a infração sujeita o condutor à multa e ao registro de 3 pontos na carteira. O valor da multa atualmente é de aproximadamente R$ 88,38, conforme gradação prevista no CTB.
Em resumo: a conduta é punida, mas classificada como leve por sua menor potencialidade lesiva no contexto das normas de trânsito.
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