Questão FC439203
Estacionar o veículo nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, será considerado uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
Estacionar o veículo nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, será considerado uma infração
- leve, com multa cujo valor será multiplicado por três.
- média, com multa e remoção do veículo.
- grave, com multa e recolhimento da CNH.
- gravíssima, com multa e remoção do veículo.
- leve, com multa e retenção do veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração prevista no Art. 181, inciso I do CTB. Trata‑se de infração média, por se tratar de conduta que reduz a visibilidade e aumenta o risco de acidentes em cruzamentos.
A penalidade aplicável é multa e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. Além da multa, a infração média implica 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A remoção visa restabelecer a segurança e fluidez do tráfego. Para liberar o veículo, o proprietário deve regularizar a situação e quitar as penalidades e encargos legais.
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