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Questão FC439203

Estacionar o veículo nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, será considerado uma infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Estacionar o veículo nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, será considerado uma infração

  1. leve, com multa cujo valor será multiplicado por três.
  2. média, com multa e remoção do veículo.
  3. grave, com multa e recolhimento da CNH.
  4. gravíssima, com multa e remoção do veículo.
  5. leve, com multa e retenção do veículo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é infração prevista no Art. 181, inciso I do CTB. Trata‑se de infração média, por se tratar de conduta que reduz a visibilidade e aumenta o risco de acidentes em cruzamentos.

A penalidade aplicável é multa e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. Além da multa, a infração média implica 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A remoção visa restabelecer a segurança e fluidez do tráfego. Para liberar o veículo, o proprietário deve regularizar a situação e quitar as penalidades e encargos legais.

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