Questão FC439204
De acordo com o artigo 203 do CTB, a partir de 01.11.2014, o condutor que ultrapassar pela contramão outro veículo receberá uma infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
De acordo com o artigo 203 do CTB, a partir de 01.11.2014, o condutor que ultrapassar pela contramão outro veículo receberá uma infração
- gravíssima e a multa será multiplicada por cinco.
- gravíssima e a multa será multiplicada por dez.
- grave e a multa será multiplicada por quatro.
- média e a multa será multiplicada por três.
- leve e a multa será multiplicada por cinco.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a partir de 01.11.2014 ultrapassar pela contramão constitui infração gravíssima e a penalidade prevê multa multiplicada por cinco (ou seja, \( \times 5 \)).
A alteração decorre da Lei nº 12.971/2014, que elevou a gravidade e aumentou o valor da multa para reforçar a proibição em situações de alto risco, como em curvas, aclives e declives sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, viadutos e túneis, quando parado em fila junto a sinais ou onde exista marcação de linha contínua.
Além disso, o parágrafo único prevê que, em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa prevista no caput é aplicada em dobro, agravando ainda mais a consequência da infração.
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