FC ConcursosFC Concursos

Questão FC439205

O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração

  1. gravíssima, com multa multiplicada por 5 e remoção do veículo.
  2. gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir.
  3. grave, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
  4. média, com multa multiplicada por 2 e suspensão da CNH por um mês.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O artigo 191 do CTB tipifica como infração o ato de forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de se cruzar durante ultrapassagem.

Essa conduta é classificada como infração gravíssima devido ao alto risco de colisão frontal e lesões graves.

A penalidade prevista é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir, aplicadas desde 01.11.2014 pela Lei nº 12.971/2014.

O parágrafo único prevê que, em caso de reincidência em até 12 meses, a multa do caput é aplicada em dobro, aumentando ainda mais a severidade da punição.

Portanto, a alternativa correta descreve exatamente a tipificação e as sanções previstas no dispositivo legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo