Questão FC439205
O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2016
O condutor que, a partir de 01.11.2014, forçar passagem entre veículos ao realizar operação de ultrapassagem, de acordo com o artigo 191 do CTB, será punido com infração
- gravíssima, com multa multiplicada por 5 e remoção do veículo.
- gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir.
- grave, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- média, com multa multiplicada por 2 e suspensão da CNH por um mês.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 191 do CTB tipifica como infração o ato de forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de se cruzar durante ultrapassagem.
Essa conduta é classificada como infração gravíssima devido ao alto risco de colisão frontal e lesões graves.
A penalidade prevista é multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir, aplicadas desde 01.11.2014 pela Lei nº 12.971/2014.
O parágrafo único prevê que, em caso de reincidência em até 12 meses, a multa do caput é aplicada em dobro, aumentando ainda mais a severidade da punição.
Portanto, a alternativa correta descreve exatamente a tipificação e as sanções previstas no dispositivo legal.
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