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Questão FC439216

Tiago, motorista do Poder Público, trafegava a 130 Km/h em rodovia federal cujo limite é de 110 Km/h. Mário, agente de trânsito, ao flagrar a situação, deverá:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2015

Tiago, motorista do Poder Público, trafegava a 130 Km/h em rodovia federal cujo limite é de 110 Km/h. Mário, agente de trânsito, ao flagrar a situação, deverá:

  1. autuá-lo, por infração de natureza gravíssima;
  2. autuá-lo, por infração de natureza leve;
  3. autuá-lo, por infração de natureza média;
  4. deixá-lo seguir, pois não houve infração;
  5. deixá-lo seguir, pois os veículos da Prefeitura dispõem de imunidade frente ao Código de Trânsito Brasileiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na situação apresentada, a conduta enquadra-se em autuação por infração média.

O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% configura infração média. A tipificação depende da porcentagem de excedente sobre o limite legal.

Calcule-se a diferença e a razão: \(130-110=20\) km/h.
\(\dfrac{20}{110}\times100\approx18{,}18\%\). Como o excedente é menor que 20%, aplica-se o inciso I do art. 218, que define a natureza média da infração.

Como consequência prática, a penalidade é multa e a imposição de 4 pontos na CNH. A condição de motorista do Poder Público não afasta a obrigação de ser autuado.

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