Questão FC439222
Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do E
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2015
Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do Estado. A conduta de Antônio, segundo o CTB, é:
- lícita, uma vez que contribui para ampliar o conhecimento da população de instituição essencial à Justiça;
- vedada pelo CTB, caracterizando-se como infração leve;
- vedada pelo CTB, caracterizando-se como infração média;
- vedada pelo CTB, caracterizando-se como infração gravíssima;
- lícita, uma vez que o veículo é oficial, não se sujeitando ao CTB.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Antônio, portador de CNH categoria B, conduziu veículo de transporte escolar. Para veículo destinado ao transporte de escolares exige‑se CNH de categoria D, portanto a condução por habilitado em categoria diversa é vedada.
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 162, inciso III, qualifica como infração gravíssima dirigir com carteira de categoria diferente da exigida pelo veículo. A penalidade atual é multa (x2) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Portanto, a conduta de Antônio é vedada pelo CTB e constitui infração gravíssima, sujeitando‑o às penalidades e medidas administrativas previstas.
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