Questão FC439223
Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2015
Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:
- não há infração, pois os veículos de órgão público, são dotados de imunidade em face do CTB;
- leve;
- média;
- grave;
- gravíssima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta de Marcela está classificada como infração grave. O Código de Trânsito Brasileiro torna obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros (art. 65).
Deixar de usar o cinto é tipificado como infração grave pelo art. 167, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Além da multa, a penalidade inclui 5 pontos na carteira. O fato de o veículo ser oficial não afasta a aplicação das normas do CTB; servidores públicos também devem cumprir a obrigatoriedade do cinto.
O valor atual aproximado da multa é R$ 195,23, conforme atualização legislativa vigente.
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