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Questão FC439223

Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2015

Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:

  1. não há infração, pois os veículos de órgão público, são dotados de imunidade em face do CTB;
  2. leve;
  3. média;
  4. grave;
  5. gravíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta de Marcela está classificada como infração grave. O Código de Trânsito Brasileiro torna obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros (art. 65).

Deixar de usar o cinto é tipificado como infração grave pelo art. 167, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Além da multa, a penalidade inclui 5 pontos na carteira. O fato de o veículo ser oficial não afasta a aplicação das normas do CTB; servidores públicos também devem cumprir a obrigatoriedade do cinto.

O valor atual aproximado da multa é R$ 195,23, conforme atualização legislativa vigente.

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