Questão FC439230
Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2015
Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:
- aplicar multa, por infração leve, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
- aplicar multa, por infração gravíssima, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
- advertir verbalmente o motorista, pois agentes políticos não se sujeitam à legislação de trânsito;
- aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
- reter o veículo até que Marco coloque o cinto, não sendo aplicável qualquer multa a agente político.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta determina que Vicente deve aplicar multa por infração grave e reter o veículo até que Marco coloque o cinto de segurança. Isso decorre do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 65 do CTB torna obrigatório o uso do cinto por condutor e passageiros. O art. 167 tipifica como infração grave a omissão do uso do cinto, prevê a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
Agentes públicos não estão acima das normas de trânsito. A atuação do guarda é, portanto, legítima e fundamentada na legislação, devendo ser observados os procedimentos previstos para lavratura do auto de infração e apreensão do veículo enquanto durar a irregularidade.
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