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Questão FC439230

Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FGV · 2015

Vicente, Guarda Civil Municipal de Guaraibú, flagrou Marco, Secretário Público Municipal, dirigindo carro sem cinto de segurança. Nesse caso, Vicente deve:

  1. aplicar multa, por infração leve, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
  2. aplicar multa, por infração gravíssima, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
  3. advertir verbalmente o motorista, pois agentes políticos não se sujeitam à legislação de trânsito;
  4. aplicar multa, por infração grave, e reter o veículo até que Marco coloque o cinto;
  5. reter o veículo até que Marco coloque o cinto, não sendo aplicável qualquer multa a agente político.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção correta determina que Vicente deve aplicar multa por infração grave e reter o veículo até que Marco coloque o cinto de segurança. Isso decorre do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 65 do CTB torna obrigatório o uso do cinto por condutor e passageiros. O art. 167 tipifica como infração grave a omissão do uso do cinto, prevê a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.

Agentes públicos não estão acima das normas de trânsito. A atuação do guarda é, portanto, legítima e fundamentada na legislação, devendo ser observados os procedimentos previstos para lavratura do auto de infração e apreensão do veículo enquanto durar a irregularidade.

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