Questão FC439231
Com o intuito de aumentar a renda familiar, João, ex-ajudante técnico de cozinha, resolve se tornar um motorista particular. Para tanto, se submete a exame de aptidão física e ment
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2015
Com o intuito de aumentar a renda familiar, João, ex-ajudante técnico de cozinha, resolve se tornar um motorista particular. Para tanto, se submete a exame de aptidão física e mental preliminar e complementar. João é aprovado nos exames e começa a procurar emprego como motorista particular com sua carteira de habilitação antiga (carteira para veículos na categoria B). Após ter conseguido o emprego na casa de um casal, João inicia seu turno, levando seu patrão ao banco. No caminho, João é obrigado a encostar o carro por conta de determinação da Guarda Civil Municipal. O Guarda Civil Municipal pede sua carteira de motorista e, ao ver que não continha informação sobre o emprego de motorista, apreende-a. Nesse caso a conduta do Guarda Civil Municipal:
- não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, pois João já possuía autorização para realizar atividade remunerada com o seu veículo, mesmo esta não sendo informada na carteira de habilitação;
- não está correta. O guarda não poderia apreender a carteira, visto que o veículo conduzido por João não excede o número permitido de passageiros nessa categoria de veículo;
- está correta. O guarda poderia apreender a carteira, pois, apesar de possuir a autorização para realizar atividade remunerada, esta não estava contida na carteira de habilitação;
- está correta. O guarda deveria apreender a carteira, pois, apesar de possuir a autorização para realizar atividade remunerada, exige-se do motorista que este porte a habilitação com a informação de aptidão;
- está correta. O guarda deveria apreender a carteira, pois, além da carteira com a informação de aptidão, João deveria estar portando o resultado dos exames de aptidão física e mental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Não está correta. A apreensão da carteira pelo Guarda Civil Municipal não encontra amparo legal. João já possuía autorização para exercer atividade remunerada como condutor, tendo sido aprovado nos exames exigidos.
O CTB art. 147, §5 determina que a informação sobre exercício de atividade remunerada seja incluída na CNH, mas a omissão configura apenas infração administrativa.
Tratando-se de não atualização do cadastro, aplica‑se a previsão do CTB art. 241, que tipifica a conduta como infração leve sujeita a multa e pontuação, não à apreensão do documento.
Embora o STF reconheça competência das guardas municipais para fiscalizar trânsito, essa competência não autoriza a retenção da habilitação quando a norma prevê apenas penalidade de multa.
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