Questão FC439235
A velocidade máxima estabelecida para uma via é de 100 km/h. Caso um condutor passe pelo local a 110 km/h, e venha ser flagrado por um radar instalado no local, poderá ter computad
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
A velocidade máxima estabelecida para uma via é de 100 km/h. Caso um condutor passe pelo local a 110 km/h, e venha ser flagrado por um radar instalado no local, poderá ter computado em seu prontuário
- três pontos.
- quatro pontos.
- cinco pontos.
- seis pontos.
- sete pontos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pelo disposto no art. 218 do CTB, a classificação da infração depende do percentual de excesso em relação à velocidade máxima permitida.
Velocidade permitida: 100 km/h. Velocidade registrada: 110 km/h. Excesso = 110 − 100 = 10 km/h.
Percentual do excesso: \( \frac{10}{100}\times100\% = 10\% \). Como o excesso é **até 20%**, enquadra‑se em **infração média**.
A **infração média** prevista no artigo implica **multa** e **4 pontos** no prontuário do condutor. O registro por radar é válido como medição por instrumento competente.
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