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Questão FC439236

De acordo com o art. 162 do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

De acordo com o art. 162 do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é

  1. infração leve.
  2. infração média.
  3. infração grave.
  4. infração gravíssima.
  5. crime.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o art. 162, III do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo caracteriza infração gravíssima.

Isso significa que a conduta é classificada como de máxima gravidade no rol de infrações, sujeitando o condutor a penalidades mais severas que infrações leves, médias ou graves.

A penalidade prevista é multa (duas vezes) do valor base correspondente à infração gravíssima. Como medida administrativa, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Exemplo prático: usar CNH de categoria B para conduzir veículo exigindo categoria diferente implica na aplicação imediata dessas sanções.

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