Questão FC439236
De acordo com o art. 162 do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
De acordo com o art. 162 do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é
- infração leve.
- infração média.
- infração grave.
- infração gravíssima.
- crime.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 162, III do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo caracteriza infração gravíssima.
Isso significa que a conduta é classificada como de máxima gravidade no rol de infrações, sujeitando o condutor a penalidades mais severas que infrações leves, médias ou graves.
A penalidade prevista é multa (duas vezes) do valor base correspondente à infração gravíssima. Como medida administrativa, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Exemplo prático: usar CNH de categoria B para conduzir veículo exigindo categoria diferente implica na aplicação imediata dessas sanções.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em