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Questão FC439238

Leia o artigo 218 do CTB. “Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Leia o artigo 218 do CTB.

 

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

 

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

 

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

 

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

 

Assinale a alternativa correta.

  1. O artigo permite que se transite num limite de tolerância de até 20 ou 50% superior à velocidade máxima regulamentada, conforme o trecho de via, sem que isso se constitua em infração de trânsito.
  2. Por não estabelecer o fator multiplicador da multa nos Incisos I e II, os órgãos de trânsito não têm podido aplicar a multa agravada do Inciso III.
  3. As porcentagens não são limites de tolerância, mas sim utilizadas para correta caracterização e apenamento da infração cometida.
  4. Por não estabelecer a pontuação relativa a cada Inciso, as infrações de excesso de velocidade acabaram não mais incidindo na pontuação lançada da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
  5. O artigo omite a tipificação da infração de se transitar em velocidade superior a 50% da velocidade máxima regulamentada, conforme trecho da via, o que impossibilita o apenamento desta conduta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as porcentagens previstas no art. 218 do CTB não constituem tolerância concedida ao condutor, mas critérios objetivos para caracterizar a gravidade da infração e definir o penas aplicáveis, com base na velocidade aferida por instrumento.

Assim, transitar em velocidade superior à máxima em até \(20\%\) configura infração média; em mais de \(20\%\) até \(50\%\), infração grave; e em mais de \(50\%\), infração gravíssima com pena específica (multa multiplicada, suspensão imediata e apreensão do documento).

É importante distinguir isso da ideia de “margem” para o motorista. Existe uma margem de erro metrológica dos equipamentos, regulada por órgãos competentes, que é verificada tecnicamente; não se trata de permissão legal para exceder o limite.

Portanto, as porcentagens servem para a correta classificação e apenamento da conduta, não para isentar ou permitir excesso de velocidade.

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